Eu, María Adelaida Egurbide Margañon, letrado da Administração de justiça do Julgado Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 273/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de Covadonga Fernández Herrera contra a empresa Pezetace, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, ditou-se sentença cuja falha é o seguinte:
«Falha
Que, estimando a demanda interposta pela candidata Covadonga Fenández Herrera devo condenar e condeno à empresa Pezetace, S.L., a que abone à candidata a quantidade de 1.751,07 euros pelos conceitos reclamados em demanda.
Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra esta não cabe recurso de suplicação.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma a Pezetace, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 4 de julho de 2017
A letrado da Administração de justiça