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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 27 de julho de 2017 Páx. 35697

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (543/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento segurança social 543/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, María Teresa Folha González e Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, se ditou sentença cuja falha é o seguinte:

«Falha

Que admitindo a demanda interposta pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabalho contra os demandado INSS, TXSS e María Teresa Folha González, devo declarar e declaro a responsabilidade directa e principal da empresa do aboação das despesas de assistência sanitária antecipados pela mútua candidata como consequência do acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador, declarando a responsabilidade subsidiária do INSS e TXSS em caso de insolvencia empresarial; em consequência, condeno à empresa demandado com carácter principal e ao INSS e TXSS com o carácter subsidiário que se disse, se é o caso, a reintegrar à mútua candidata 985,34 €.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este Julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a María Teresa Folha González, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça