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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 17 de julho de 2017 Páx. 34373

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (260/2017).

María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre despedimento/demissões em geral 260/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Manuel Torres Casal contra a empresa José Daniel Seijo Cotelo e a mercantil Oficina de Pintura Unite, S.L., com a intervenção de Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cujo encabeçado e parte dispositiva se juntam:

Sentença.

Na Corunha o vinte e três de junho de dois mil dezassete.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 260/2017, em que são parte, de um lado como candidato Óscar Manuel Torres Casal representado pela letrado Cristina Augusta Gómez Lozano, e como demandado a empresa Daniel Seijo Cotelo, a mercantil Oficina de Pintura Unite, S.L., que não compareceram malia estarem citados em legal forma, e com a intervenção de Fogasa, que não compareceu malia estar citada em legal forma, sobre despedimento, pronunciou, em nome da sua majestade o rei, a seguinte sentença:

Decido que, estimando a demanda interposta por Óscar Manuel Torres Casal contra as empresas José Daniel Seijo Cotelo e Oficina de Pintura Unite, S.L., com citação do Fogasa, devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado ao candidato por parte de José Daniel Seijo Cotelo, e condeno este a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que possuía com anterioridade, ou o aboação de uma indemnização de 33.846,75 euros. Em caso que opte pela readmisión, o trabalhador terá direito aos salários de tramitação, que ascendem 46,05 euros/dia, com absolvição de Oficina de Pintura Unite, S.L.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma às mercantis José Daniel Seijo Cotelo e Oficina de Pintura Unite, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça