Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 230/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Caspen 2008, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se resolução cujo ditame é o seguinte:
Decido que estimando a demanda interposta pela Fundação Laboral de la Construcción contra Caspen 2008, S.L., com citação do Fogasa, devo condenar e condeno esta entidade a abonar à candidata 254,36 €.
Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.
E para que sirva de notificação em legal forma a Caspen 2008, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.
A Corunha, 26 de junho de 2017
A letrado da Administração de justiça