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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 10 de julho de 2017 Páx. 33318

III. Outras disposições

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 29 de junho de 2017 de delegação de competências.

Os estatutos da Universidade de Vigo, aprovados mediante Decreto 7/2010, de 14 de janeiro, desenvolvem especificamente, nos seus artigos 56, 57, 58, 59 e 60 as competências que a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (LOU), modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, atribui às reitoras e reitores das universidades.

Com o objectivo de levar a cabo uma gestão eficiente na Universidade, mantendo o devido a respeito dos princípios que a Constituição espanhola recolhe no seu artigo 103.1 em relação com a Administração pública, levou-se a cabo nos últimos anos um processo de descentralização e especialização que conduziu à constituição dos Campus do Mar, Vigo-Tecnológico, Campus ACREDITE S2i e Campus da Água, estes dois últimos ligados a campus territoriais, o que originou a modificação da estrutura orgânica de algumas estruturas administrativas.

Finalizado o dito processo, é preciso rever e orientar as competências que se concentram na figura do reitor, para impulsionar a gobernanza da Universidade, optimizar os recursos disponíveis e melhorar a prestação de serviços, o que redundará em benefício tanto da administração coma dos administrados, dentro do mais rigoroso a respeito das garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixir.

Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que confiren a esta reitoría os estatutos da Universidade de Vigo, e em consonancia com o que se determina nos artigos 9, 10, 12 e 14 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público e demais disposições de geral aplicação, e uma vez informado o Conselho de Governo, dita-se a seguinte resolução de delegação de competências que fica redigida nos termos seguintes:

I. Estrutura.

1. A estrutura da equipa de governo da Universidade de Vigo estará integrado pelo reitor ou reitora, e as pessoas que ocupem os cargos seguintes:

1) Vicerreitoría de Ordenação Académica e Professorado.

2) Vicerreitoría de Estudantes.

3) Vicerreitoría de Investigação e Transferência.

4) Vicerreitoría de Economia e Planeamento.

5) Vicerreitoría de Extensão Universitária e Relações Internacionais.

6) Vicerreitoría do Campus de Ourense-Campus da Água.

7) Vicerreitoría do Campus de Pontevedra-Campus ACREDITE S2i.

8) Secretaria-Geral.

2. Para o melhor desempenho das funções de governo, e com o objecto de reforçar os campus de especialização da Universidade de Vigo, designam-se os cargos de comisionados/as, com categoria de vicerreitor ou vicerreitora:

– Comisionado/a para o Campus do Mar.

– Comisionado/a para o Vigo-Tecnológico.

3. Gerência: corresponde-lhe a gestão dos serviços administrativos e económicos da Universidade.

4. Do mesmo modo, buscando a coordinação e participação de outros cargos administrativos em aras de cumprir mais eficazmente a tarefa de serviço público na educação superior, incorpora-se na presente resolução a delegação de algumas das competências atribuídas ao reitor nos directores/as, chefes/as de serviço e administradores/as e outros cargos administrativos.

II. Delegação de competências nas vicerreitorías e na Secretaria-Geral.

1. Competências delegar na Vicerreitoría de Organização Académica e Professorado:

a) A ordenação de estruturas académicas, departamentos e centros.

b) A coordinação e controlo dos centros adscritos à Universidade, em matéria académica.

c) O planeamento, coordinação e supervisão dos processos de elaboração e reforma de planos de estudos correspondentes aos títulos oficiais de grau e mestrado.

d) A organização académica dos títulos de grau e mestrado oficiais.

e) A organização da formação doutoral, segundo a normativa do ensino oficial de doutoramento.

f) A coordinação e supervisão dos títulos próprios da Universidade de Vigo.

g) O estabelecimento da oferta anual de vagas em cada título.

h) A elaboração e revisão dos planos de organização docente anual e do quadro de pessoal docente e investigador.

i) Coordenar a convocação e execução dos concursos de pessoal docente funcionário e contratado e a aprovação das listas provisórias e definitivas de pessoas admitidas.

j) As referentes aos programas de promoção e estabilização do pessoal docente e investigador.

k) As referidas à organização, avaliação e seguimento dos processos de qualidade, entre eles os referidos à actividade docente e ao rendimento académico do estudantado.

l) As relacionadas com programas e acções de formação contínua do professorado e inovação educativa.

m) As relativas à situação administrativa do pessoal docente e investigador, incluídos os procedimentos de reforma, assim como a comunicação do reconhecimento dos complementos retributivos autonómicos.

n) Dirigir a negociação colectiva do pessoal docente e investigador, assinar pactos e acordos e ditar resoluções e ordens de execução.

o) As referidas à convocação de bolsas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores e os seus procedimentos derivados.

Delegar na Vicerreitoría de Organização Académica e Professorado todas as competências relacionadas com a instrução e resolução de procedimentos que tenham relação com as funções encomendadas.

2. Competências delegar na Vicerreitoría de Estudantes:

a) A promoção e difusão da oferta académica a nível nacional e internacional, assim como coordenar a captação e acesso do estudantado à Universidade.

b) As relacionadas com o reconhecimento, defesa e vigilância dos direitos e deveres do estudantado, incluídas as relativas à avaliação e qualificação do estudantado.

c) A proposta e gestão de actuações para a melhora da formação transversal do estudantado.

d) As correspondentes à proposta, coordinação e gestão das políticas de fomento do multilinguismo na Universidade de Vigo.

e) As relativas à convocação e gestão de práticas externas.

f) O reconhecimento de créditos ao estudantado por realização de actividades universitárias complementares.

g) O estabelecimento, impulso e execução dos processos para a concessão de bolsas e ajudas com fundos próprios da Universidade de Vigo no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores.

h) A supervisão da execução dos processos para a concessão de bolsas e ajudas, convocadas por outras instituições públicas ou privadas incluindo, de ser o caso, a presidência e/ou representação da Universidade nos diferentes órgãos que se constituam para a sua gestão.

i) A proposta e gestão de programas de mobilidade do estudantado no marco do Estado.

j) As relacionadas com o fomento do emprego do estudantado.

k) As relativas as estratégias de fomento do emprendemento do estudantado, excepto as relativas aos campus de especialização da Universidade de Vigo.

Delegar na Vicerreitoría de Estudantes todas as competências relacionadas com a instrução e resolução do procedimentos que tenham relação com as funções encomendadas.

3. Competências delegar na Vicerreitoría de Investigação e Transferência:

a) O desenho e implantação de políticas que fomentem a investigação de excelência, a transferência de conhecimento ao tecido socioeconómico e a sua difusão à sociedade.

b) A promoção, avaliação e reconhecimento das actividades de investigação e de transferência de conhecimento em todos os âmbitos na Universidade de Vigo.

c) As correspondentes às relações com agentes de investigação e com outros centros de I+D+i, nacionais e internacionais, excepto as associadas especificamente aos campus de especialização da Universidade de Vigo.

d) As correspondentes às estruturas próprias de investigação e centros próprios de investigação, excepto as directamente relacionadas com os campus de especialização da Universidade de Vigo.

e) As de gestão e coordinação dos recursos de investigação e as de realização de propostas de equipamento de centros de investigação.

f) As relacionadas com os parques científicos e tecnológicos, centros tecnológicos, empresas de base tecnológica e viveiros de empresas, excepto os situados no âmbito de influência dos campus de Ourense e Pontevedra.

g) A proposta, formalização e contratação de projectos de investigação e de transferência de resultados de investigação, tanto no âmbito nacional como internacional.

h) O impulso e supervisão da gestão da valorização, protecção e exploração dos resultados da investigação na Universidade de Vigo.

i) As relacionadas com a potenciação da oferta específica de planos de formação para empresas, instituições e profissionais.

j) Autorização e assinatura de contratos, relatórios e cursos ao amparo do artigo 83 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (LOU).

k) As referidas à convocação de bolsas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores e os seus procedimentos derivados.

Delegar na Vicerreitoría de Investigação e Transferência todas as competências relacionadas com a instrução e resolução dos procedimentos que tenham relação com as funções encomendadas.

4. Competências delegar na Vicerreitoría de Economia e Planeamento:

a) As relacionadas com a captação de recursos externos, planeamento, coordinação e gestão da política económica e dos programas estratégicos da Universidade de Vigo.

b) As de elaboração, em coordinação com a Gerência, das linhas e directrizes do orçamento anual da Universidade e da política económica desta.

c) A coordinação de assuntos ou iniciativas que tenham repercussão nas partidas de receitas ou despesas orçamentais.

d) A celebração de convénios relacionados com a gestão orçamental da Universidade e a assinatura, de ser o caso, de contratos-programa.

e) A programação, contratação e execução de novos projectos e infra-estruturas, equipamentos e instalações de carácter institucional.

f) As correspondentes às actuações urbanísticas que afectem à Universidade de Vigo.

g) A supervisão dos projectos das obras de nova planta, assim como dos de reforma, remodelação, adaptação ou reparação dos edifícios administrados pela Universidade.

h) As relativas às tecnologias da informação e às comunicações e os seus serviços.

i) As de gestão e coordinação dos equipamentos e infra-estruturas docentes, assim como os relativos à Biblioteca universitária.

j) As relativas à organização e direcção do serviço de publicações da Universidade de Vigo.

k) As correspondentes à aplicação de políticas de qualidade ambiental e desenvolvimento sustentável.

l) A definição e execução da política de prevenção de riscos laborais.

m) A definição e execução da política de acção social.

n) As referidas à convocação de bolsas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores e os seus procedimentos derivados.

Delegar na Vicerreitoría de Economia e Planeamento todas as competências relacionadas com a instrução e resolução dos procedimentos que tenham relação com as funções encomendadas.

5. Competências delegar na Vicerreitoría de Extensão Universitária e Relações internacionais:

a) A promoção e desenvolvimento de acções de projecção da Universidade na vida cultural e desportiva.

b) O impulso da colaboração com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de actividades culturais e desportivas e o fomento da participação dos membros da comunidade universitária.

c) As correspondentes a serviços sociais e participação, alojamento e transportes, assim como as relativas à atenção e informação à comunidade universitária.

d) A proposta e desenvolvimento de planos para a integração total das pessoas com necessidades educativas específicas na Universidade de Vigo.

e) A organização, realização e seguimento dos cursos de extensão universitária e do programa de maiores.

f) O fomento da internacionalização e o desenho das estratégias e políticas para as relações internacionais e a cooperação internacional, salvo as vinculadas especificamente aos campus de especialização da Universidade de Vigo.

g) A representação institucional em foros e eventos internacionais.

h) A assinatura de acordos, convénios e protocolos relacionados com a actividade internacional da Universidade de Vigo, quando assim seja considerado oportuno pelo reitor, excepto as relativas aos campus de especialização da Universidade de Vigo.

i) O desenho, planeamento e gestão dos programas internacionais de mobilidade e intercâmbio.

j) A promoção, estímulo e direcção da gestão de actividades de voluntariado no âmbito universitário.

k) A promoção, impulso e gestão do associacionismo universitário.

l) As referidas à convocação de bolsas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores e os seus procedimentos derivados.

Delegar na Vicerreitoría de Extensão Universitária e Relações Internacionais todas as competências relacionadas com a instrução e resolução dos procedimentos que tenham relação com as funções encomendadas.

6. Delegar no vicerreitor do Campus de Ourense, as competências relativas ao território de influência da Universidade de Vigo no Campus de Ourense, assim como aquelas derivadas da especialização do Campus da Água:

a) As de projecção e coordinação da Universidade no Campus de Ourense.

b) As relacionadas directamente com os assuntos específicos do Campus de Ourense e o Campus da Água.

c) As relacionadas com cursos complementares e a assinatura de convénios de coopera-ción educativa em todas as matérias objecto desta delegação.

d) O fomento da internacionalização e a cooperação internacional, no âmbito de influência do Campus de Ourense-Campus da Água, em colaboração com a Vicerreitoría de Extensão Universitária e Relações internacionais.

e) As relacionadas com os parques científicos e tecnológicos, centros tecnológicos, empresas de base tecnológica e viveiros de empresas no âmbito de influência do Campus de Ourense-Campus da Água.

f) A proposta, formalização e contratação de projectos de investigação, tanto no âmbito nacional como internacional, assim como contratos ao amparo do artigo 83 da LOU, no âmbito de influência do Campus de Ourense.

g) As correspondentes às estruturas próprias de investigação e centros próprios de investigação referentes ao Campus da Água, em coordinação com a Vicerreitoría de Investigação e Transferência.

h) As correspondentes às relações com agentes de investigação nacionais e internacionais e com outros centros de I+D+i no âmbito de especialização do campus da Água, em coordinação com a Vicerreitoría de Investigação e Transferência.

i) As relacionadas com as cátedras de empresa do Campus de Ourense.

j) O impulso às estratégias de fomento do emprego e o emprendemento do estudantado, no marco do Campus de Ourense-Campus da Água, com a Vicerreitoría de Estudantes.

k) As referidas à convocação de bolsas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores e os seus procedimentos derivados.

Delegar na Vicerreitoría do Campus de Ourense todas as competências relacionadas com a instrução e resolução de procedimentos que tenham relação com as funções encomendadas.

7. Delegar no vicerreitor do Campus de Pontevedra as seguintes competências no território de influência da Universidade de Vigo no Campus de Pontevedra, assim como as derivadas da especialização do Campus ACREDITE S2i:

a) As de projecção e coordinação da Universidade no Campus de Pontevedra.

b) As relacionadas directamente com os assuntos específicos do Campus de Pontevedra e o Campus ACREDITE S2i.

c) As relacionadas com cursos complementares e a assinatura de convénios de coopera-ción educativa em todas as matérias objecto desta delegação.

d) O fomento da internacionalização e a cooperação internacional, no âmbito de influência do Campus de Ourense-Campus da Água, em colaboração com a Vicerreitoría de Extensão Universitária e Relações Internacionais.

e) As relacionadas com os parques científicos e tecnológicos, centros tecnológicos, empresas de base tecnológica e viveiros de empresas no âmbito de influência do Campus de Pontevedra-Campus ACREDITE S2i.

f) A proposta, formalização e contratação de projectos de investigação, tanto no âmbito nacional como internacional, assim como contratos ao amparo do artigo 83 da LOU, no âmbito de influência do Campus de Pontevedra.

g) As correspondentes às estruturas próprias de investigação e centros próprios de investigação referentes ao campus ACREDITE S2i, em coordinação com a Vicerreitoría de Investigação e Transferência.

h) As correspondentes às relações com agentes de investigação nacionais e internacionais e com outros centros de I+D+i no âmbito de especialização do Campus ACREDITE S2i, em coordinação com a Vicerreitoría de Investigação e Transferência.

i) As relacionadas com as cátedras de empresa do Campus de Pontevedra.

j) O impulso às estratégias de fomento do emprego e o emprendemento do estudantado, no marco do Campus de Pontevedra-Campus ACREDITE S2i, com a Vicerreitoría de Estudantes.

k) As referidas à convocação de bolsas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores e os seus procedimentos derivados.

Delegar na Vicerreitoría do Campus de Pontevedra todas as competências relacionadas com a instrução e resolução de procedimentos que tenham relação com as funções encomendadas.

8. Secretaria-Geral: com independência das competências que lhe reconhecem a Lei orgânica de universidades (LOU) e os estatutos da Universidade de Vigo, delegar na Secretaria-Geral as seguintes competências:

a) A representação oficial da Universidade perante os poderes públicos em matéria judicial e administrativa.

b) A organização funcional da Assessoria Jurídica, actuando de canal para o pedimento dos relatórios jurídicos que apoiem a actuação dos órgãos colexiados e unipersoais, excepto a gerência, que poderá solicitá-los directamente em assuntos da sua competência.

c) Impulsionar, dirigir e coordenar a revisão da normativa.

d) Organização e direcção dos registros da Universidade.

e) Organização e direcção do serviço de informação, encarregando da resolução de solicitudes realizadas em base ao direito de acesso à informação pública.

f) Planeamento, coordinação e avaliação das actividades de implantação e desenvolvimento da Administração electrónica.

g) A coordinação da matrícula e a proposta de calendário escolar.

h) A elaboração da memória anual do curso académico.

i) A assinatura de certificações supletorias dos títulos próprios.

j) A tramitação e supervisão formal dos expedientes informativos e disciplinarios.

k) Supervisão formal dos expedientes de responsabilidade patrimonial.

l) A gestão de convénios com outras instituições.

m) A assinatura das resoluções que autorizem ou recusem as rectificações das actas académicas.

n) A delegação da assinatura em resoluções reitorais pelas cales se resolvam pedimentos de estudantes em relação com a sua actividade académica, excepto os relativos ao rendimento académico do estudantado.

o) A organização e controlo dos processos eleitorais correspondentes aos órgãos de governo de carácter geral.

III. Delegação de competências nos comisionados e comisionadas.

9. Comisionado/a do Campus do Mar:

Com a equivalência de uma vicerreitoría, agrega numa única estrutura organizativo as capacidades de investigação, transferência, internacionalização, promoção do emprego e formação avançada da Universidade de Vigo no âmbito marítimo e marinho.

Delegar no comisionado/a do Campus do Mar as seguintes competências:

a) A elaboração do plano estratégico do âmbito de especialização e a sua implementación trás ser aprovado pelos órgãos pertinente.

b) A representação institucional da Universidade de Vigo em todos os organismos e eventos relacionados com o âmbito marinho e marítimo, sempre que a dita representação seja delegar pelo reitor.

c) O fomento da internacionalização e a cooperação internacional, no âmbito de influência do Campus do Mar, em colaboração com a Vicerreitoría de Extensão Universitária e Relações Internacionais.

d) A coordinação das actividades relacionadas com a investigação, transferência, divulgação e formação contínua da Universidade de Vigo no âmbito marinho e marítimo, em coordinação com a Vicerreitoría de Investigação e Transferência.

e) As correspondentes às relações com agentes de investigação nacionais e internacionais e com outros centros de I+D+i no âmbito de especialização do Campus do Mar, em coordinação com a Vicerreitoría de Investigação e Transferência.

f) As correspondentes às estruturas próprias de investigação e centros próprios de investigação referentes ao Campus do Mar, em coordinação com a Vicerreitoría de Investigação e Transferência.

g) Coordenar a comunicação exterior das actividades baixo a competência do âmbito de especialização em coordinação com o gabinete do reitor.

h) O impulso às estratégias de fomento do emprego e o emprendemento do estudantado, no marco do Campus do Mar, em coordinação com a Vicerreitoría de Estudantes.

i) Actuar como director/a do Campus do Mar-Galiza.

j) Actuar como director/a ou director/a associada do Campus do Mar Galiza-Portugal.

10. Comisionado/a do Vigo-Tecnológico:

Com a equivalência de uma vicerreitoría, agrega numa única estrutura organizativo as capacidades de investigação e transferência, internacionalização, promoção do emprego e formação avançada da Universidade de Vigo no âmbito de especialização do Campus Vigo-Tecnológico, que compreende os âmbitos de telecomunicação, biomedicina e bioenxeñaría, aeroespacial e indústria e energia.

Delegar no comisionado do Vigo-Tecnológico as seguintes competências:

a) A elaboração do plano estratégico do âmbito de especialização e a sua implementación trás ser aprovado pelos órgãos pertinente.

b) A representação institucional da Universidade de Vigo em todos os organismos e eventos relacionados com o âmbito de especialização, sempre que esta representação seja delegar pelo reitor.

c) O fomento da internacionalização e a cooperação internacional, no âmbito de influência do Vigo-Tecnológico, em colaboração com a Vicerreitoría de Extensão Universitária e Relações internacionais.

d) A coordinação das actividades relacionadas com a investigação, transferência, divulgação e formação contínua da Universidade de Vigo no âmbito de especialização do Campus Vigo-Tecnológico, em coordinação com a Vicerreitoría de Investigação e Transferência.

e) As correspondentes às relações com agentes de investigação nacionais e internacionais e com outros centros de I+D+i no âmbito de especialização do Campus Vigo-Tecnológico, em coordinação com a Vicerreitoría de Investigação e Transferência.

f) As correspondentes às estruturas próprias de investigação e centros próprios de investigação referentes ao Vigo-Tecnológico, em coordinação com a Vicerreitoría de Investigação e Transferência.

g) Coordenar a comunicação exterior das actividades baixo a competência do âmbito de especialização em coordinação com o gabinete do reitor.

h) O impulso às estratégias de fomento do emprego e o emprendemento do estudantado, no marco do Vigo-Tecnológico, em coordinação com a Vicerreitoría de Estudantes.

i) Actuar como director/a do Campus Vigo-Tecnológico.

IV. Delegação de competências a favor da Gerência.

11. Delegar na Gerência, ademais das que lhe reconhece a Lei orgânica de universidades e os estatutos da Universidade de Vigo, as seguintes competências:

a) Em colaboração com o vicerreitor de Economia e Planeamento, elaborar a liquidação do orçamento, a memória económica e as contas anuais.

b) Autorizar, dispor e contrair obrigações sobre os créditos de despesa da Universidade, com excepção do estabelecido nos apartados 12, 13 e 14 desta resolução.

c) Ordenar os pagamentos.

d) Actuar como órgão de contratação da Universidade nos termos estabelecidos na normativa de contratação do sector público e na legislação patrimonial, excepto o estabelecido nos apartados 12, 13 e 14 desta resolução.

e) Dirigir e acordar os actos de trâmite e gestão ordinária da actividade económico-orçamental que não figurem atribuídos a outros órgãos universitários.

f) Dirigir a negociação colectiva do pessoal de administração e serviços (PÁS), assinar pactos e acordos e ditar resoluções e ordens de execução.

g) Dirigir a gestão dos procedimentos de reforma do pessoal, excepto as certificações que correspondam e dos procedimentos relativos à Segurança social e MUFACE.

h) Elaborar relatórios sobre a autorização de compatibilidade e elevar propostas ao reitor.

i) Autorizar e assinar os contratos, as nomeações e as demissões do PÁS laboral contratado com carácter temporário e do PÁS funcionário interino.

j) Ditar instruções e resolver os procedimentos administrativos relativos ao PÁS. Exceptúase do anterior, a convocação e resolução dos procedimentos de selecção do PÁS fixo, a sua tomada de posse e demissão, a iniciação e resolução de procedimentos disciplinarios e a imposição de sanções disciplinarias.

k) Dirigir e acordar os actos de gestão ordinária do pessoal que não figurem atribuídos a outros órgãos universitários.

l) Manter as infra-estruturas e gerir as reforma, as melhoras e a ampliação das infra-estruturas.

m) Supervisionar as tecnologias da informação e a comunicação e os seus serviços e em especial o impulso da Administração electrónica.

n) Supervisionar a prevenção de riscos laborais e a qualidade ambiental.

Em relação com as suas competências poderá realizar encomendas de gestão ou delegação de assinatura. Delegar no gerente a faculdade de realizar encomendas de gestão em relação com as suas competências. Também poderá realizar as delegações de assinatura que procedam.

No caso de ausência, doença ou outra causa legal que impossibilitar ao gerente, será substituído automaticamente pela pessoa que ocupe a Vicexerencia que designe ou, no seu defeito, pelo vicexerente que acredite maior antigüidade como tal ou como membro da Universidade de Vigo.

V. Delegação noutros cargos administrativos.

12. Delegação a favor da direcção da Biblioteca:

Delegar no director ou directora da Biblioteca, as seguintes competências, no que se refere ao seu âmbito funcional:

a) Tramitar as fases de retenção, autorização, disposição e contracção de obrigações das despesas relativas à realização de obras, aquisição de subministrações e prestações de serviços por contrato menor, segundo o estabelecido na normativa de contratação do sector público e às indemnizações por razão de serviço, a respeito dos créditos que tenha encomendados. Esta delegação inclui a assinatura dos contratos menores.

b) Contrair obrigações por despesas relativas à realização de obras, aquisición de subministrações e prestações de serviços, previamente autorizados e dispostos pela Gerência, a respeito dos créditos que tenha encomendados.

13. Delegação a favor da chefatura do Serviço de Extensão Universitária:

Delegar na pessoa que ocupe a chefatura do Serviço de Extensão Universitária as seguintes competências, no que se refere ao seu âmbito funcional:

a) Tramitar as fases de retenção, autorização, disposição e contracção de obrigações das despesas relativas à realização de obras, aquisição de subministrações e prestações de serviços por contrato menor, segundo o estabelecido na normativa de contratação do sector público e às indemnizações por razão de serviço, a respeito dos créditos que tenha encomendados. Esta delegação inclui a assinatura dos contratos menores.

b) Contrair obrigações por despesas relativas à realização de obras, aquisição de subministrações e prestações de serviços previamente autorizados e dispostos pela Gerência, a respeito dos créditos que tenha encomendados.

14. Delegação a favor dos administrador e administrador:

Delegar nas administradoras e administrador as seguintes competências, no que se refere ao seu âmbito funcional:

a) Tramitar os contratos de subministrações e serviços não sujeitos a regulação harmonizada adxudicables por procedimento negociado por razão de quantia consonte a normativa de contratação do sector público, incluindo as fases de retenção, autorização, disposição e contracção de obrigações sobre os créditos correspondentes.

A Gerência, por proposta do administrador ou administradora correspondente, poderá ordenar que um expediente de contratação se centralice por razão da sua complexidade ou do ónus administrativo existente no centro.

b) Tramitar e assinar os contratos de subministrações e serviços baseados num acordo marco concluído pela Universidade com uma ou várias empresas; o procedimento de adjudicação aterase ao estabelecido na normativa de contratação do sector público e ao correspondente rogo de cláusulas administrativas particulares do acordo marco, que poderá estabelecer limitações a estas faculdades. Esta delegação inclui as faculdades de retenção, autorização, disposição e contracção de obrigações sobre os créditos correspondentes.

c) Tramitar as fases de retenção, autorização, disposição e contracção de obrigações das despesas relativas à realização de obras, aquisição de subministrações e prestações de serviços por contrato menor, segundo o estabelecido na normativa de contratação do sector público, e às indemnizações por razão de serviço nos departamentos, faculdades ou escolas, programas oficiais de mestrado e doutoramento, títulos próprios e projectos e contratos de investigação que se giram no seu âmbito funcional, a respeito dos créditos que tenham encomendados. Esta delegação inclui a assinatura dos contratos menores.

d) Contrair obrigações por despesas relativas à realização de obras, aquisição de subministrações e prestações de serviços previamente autorizados e dispostos pela Gerência, a respeito dos créditos que tenham encomendados.

15. Delegação a favor das pessoas responsáveis de serviços e unidades administrativas:

Delegar nas pessoas responsáveis por serviços e unidades administrativas e a respeito do pessoal baixo a sua dependência, as competências de concessão e controlo das férias e das permissões por assuntos próprios e de representação sindical, assim como as de controlo sobre o resto de permissões autorizados.

16. Delegação a favor das chefatura de Área Académica:

Delegar nas pessoas que ocupem as chefatura de Área Académica as seguintes funções em matéria de gestão académica:

a) Tramitar os procedimentos previstos nos artigos 68 e 73 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

b) Propor a aceitação da desistência ou da renúncia da solicitude de matrícula do estudantado.

c) Realizar os trâmites que estabelece o artigo 95 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, relativos à caducidade dos procedimentos de matrícula ordinária.

17. Delegação a favor de decanatos e direcções de centros em matéria académica de títulos de grau e mestrado:

Delegar nas pessoas que ocupam os decanatos e direcções de centros:

A) A assinatura das resoluções definitivas dos seguintes assuntos relacionados com os estudos de primeiro e segundo ciclo:

a) A admissão de estudantado em títulos sem limite de vagas.

b) A admissão das deslocações do estudantado para continuação de estudos, uma vez adoptadas as decisões pelas comissões de centros.

c) A resolução de solicitudes de reconhecimentos, adaptações e validação de matérias.

d) A resolução de solicitudes de modificações de matrícula: ampliação, mudança e/ou anulação parcial de matérias.

B) A faculdade de expedir as certificações do pagamento dos direitos assim como a de resolver as solicitudes de remissão dos títulos e a remissão destes às direcções provinciais de Educação, ao escritório de Educação e aos escritórios consulares.

18. Delegação a favor da direcção da Escola Internacional de Doutoramento (ÂMBITO-UVigo):

Delegar na pessoa que ocupe a direcção da Escola Internacional de Doutoramento (ÂMBITO-UVigo) a assinatura das resoluções definitivas dos seguintes assuntos relacionados com os estudos adscritos a esta escola:

a) A admissão de estudantes.

b) A resolução de solicitudes de modificação de matrícula: ampliação, mudança e ou anulação parcial de matrícula.

c) A admissão das deslocações do estudantado para continuação de estudos.

d) A resolução de solicitudes de reconhecimentos, adaptações e validação.

e) Autorizar a baixa definitiva de qualquer estudante num programa de doutoramento.

19. Delegação a favor das direcções de departamento:

Delegar nas directoras e directores de departamentos a concessão de permissões e licenças ao pessoal docente e investigador (PDI) nos seguintes casos:

a) Férias e permissões por assuntos próprios, atendendo sempre às necessidades do serviço.

b) Para realizar funções sindicais, de formação sindical ou representação do pessoal.

c) Para o cumprimento de um dever inescusable de carácter público ou pessoal e por deveres relacionados com a conciliação da vida familiar e laboral.

Os directores e directoras de departamento terão a obrigação de informar sobre as permissões concedidas sempre que assim o requeira a Vicerreitoría de Organização Académica e Professorado.

De conformidade com a normativa de permissões e licenças do PDI, aprovada pelo Conselho de Governo do 5.10.2005 e modificada pelo Conselho de Governo do 20.4.2009, as licenças de estudo de duração igual ou menor de 15 dias naturais, serão concedidas pela direcção do departamento por delegação do reitor ou reitora, devendo especificar na concessão a pessoa suplente nas obrigações docentes ou a maneira na que será recuperada a docencia e dando conta ao decanato ou direcção do centro correspondente.

As restantes solicitudes de obtenção de permissão ou licença, retribuída ou não, deverão formular-se ante a Vicerreitoría de Organização Académica e Professorado.

VI. Suplencia.

Nos supostos de ausência ou doença, o reitor será substituído pela pessoa que ocupe a Vicerreitoría de Economia e Planeamento, quem exercerá a plenitude de funções que são próprias do órgão substituído; e, no seu defeito, pela pessoa que ocupe a Vicerreitoría de Organização Académica e Professorado. No caso de vaga, ausência ou doença de algum vicerreitor ou vicerreitora, será substituído por aquele que designe, de modo expresso, o reitor.

VII. Regime da delegação de competências.

1. As resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso das delegações contidas nesta resolução farão constar expressamente esta circunstância na antesinatura, com indicação da presente resolução reitoral, e considerar-se-ão ditadas pela autoridade que a conferiu.

2. De acordo com o estabelecido nos artigos 9.6 e 10 da Lei 40/2015 a Reitoría poderá revogar em qualquer momento a delegação de competências contida nesta resolução, assim como avocar para sim o conhecimento de um ou vários assuntos cuja resolução corresponda ordinariamente ou por delegação aos seus órgãos administrativos dependentes, quando circunstâncias de índole técnica, económica, social, jurídica ou territorial façam-no conveniente.

3. De acordo com o artigo 9.5 da Lei 40/2015 salvo autorização expressa de uma lei, não se poderão delegar as competências que se exerçam por delegação.

Disposição derradeiro primeira

Ficam derrogar quantas disposições desta reitoría, de igual ou inferior categoria, se oponham ao estabelecido nesta resolução reitoral.

Disposição derradeiro segunda

Esta resolução terá vigência a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Vigo, 29 de junio de 2017

Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo