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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 10 de julho de 2017 Páx. 33313

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de junho de 2017 pela que se convoca o curso monográfico Faz-te perceber: a comunicação positiva e a arte de ler entre linhas.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar o curso monográfico Faz-te perceber: a comunicação positiva e a arte de ler entre linhas, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos:

O curso tem como finalidade contribuir ao desenvolvimento das competências comunicativas proporcionando às pessoas participantes as destrezas, estilos e estratégias que favorecerão a comunicação positiva nas actividades de informação e asesoramento ao público.

Procede destacar os seguintes objectivos principais:

• Dotar as pessoas participantes de melhores competências comunicativas, verbais e não verbais, para o trabalho de atenção ao público.

• Fomentar o desenvolvimento de estratégias de comunicação positivas e eficazes.

• Melhorar as habilidades e destrezas de atenção à cidadania nas pessoas participantes.

2. Conteúdos:

Os conteúdos organizam-se a partir de dois blocos temáticos:

– Introdução à comunicação.

Neste bloco tratar-se-ão os seguintes temas:

• Conceitos básicos relativos à comunicação.

• A comunicação verbal e não verbal.

• Comunicação expressivo e receptiva.

– Estratégias para uma comunicação positiva.

Neste bloco abordar-se-ão os temas seguintes:

• Respeito e empatía.

• Asertividade.

• Escuta activa e respeitosa.

• Prevenção e resolução de conflitos.

3. Pessoas destinatarias:

Pessoal empregado público das administrações públicas da Galiza, tanto autonómica como local e de justiça, dos entes instrumentais da Comunidade Autónoma, das universidades do Sistema universitário da Galiza, juristas, profissionais e pessoas interessadas em geral.

4. Desenvolvimento:

Lugar: EGAP, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Datas: nas segundas-feiras e terças-feiras, dias 4, 5, 11 e 12 de setembro de 2017.

Horário: os dias 4, 5 e 11 de setembro, das 16.30 às 20.30 horas; o dia 12 de setembro, das 17.00 às 20.00 horas.

Duração: 15 horas lectivas.

5. Número de vagas: 35 pessoas.

6. Inscrição:

As pessoas interessadas deverão formalizar a sua inscrição através da área de matrícula da web da EGAP (https://egap.junta.gal/matricula/).

O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.00 horas do dia 25 de julho de 2017.

Excepto as pessoas que pertençam à Administração autonómica ou à Administração de justiça, todos/as os/as solicitantes deverão enviar um correio a novas.egap@xunta.gal, e achegar, se é o caso, a certificação acreditador da sua condição de pessoal empregado público e do grupo e/ou categoria a que pertencem. Esta certificação será expedida pela pessoa que realize as tarefas de certificação da Administração em que preste os seus serviços. Serão excluídas aquelas solicitudes de pessoal empregado público que não juntem a supracitada certificação ou que seja recebida com posterioridade ao último dia habilitado para a inscrição, isto é, o 25 de julho de 2017.

Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 8.30 horas até as 14.30 horas, nos telefones: 981 54 62 41-981 54 62 39.

7. Critérios de admissão:

Terá preferência na selecção o pessoal empregue das administrações públicas da Galiza e estabelecer-se-á o número de ordem de acordo com a data e hora de apresentação das solicitudes.

8. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações:

8.1. Na epígrafe deste curso da página web da EGAP (http://egap.junta.gal/) publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas seja superior ao número de vagas.

O prazo de apresentação de alegações será de dois dias naturais contados desde a sua publicação.

8.2. Transcorrido o prazo de alegações, publicará na epígrafe deste curso da página web da EGAP (http://egap.junta.gal/) a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

9. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência:

9.1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

9.2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antelação mínima de três dias hábeis anteriores ao começo da actividade formativa. Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

Para isto, poderá utilizar-se, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico novas.egap@xunta.gal

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

9.3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

10. Modificações:

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização.

11. Certificado electrónico de assistência:

No final do curso expedir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2017

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública