Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 141/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Méndez García contra Sariconstrunor, S.L. e o Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto.
Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.
Santiago de Compostela, 19 de junho de 2017.
Parte dispositiva:
Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a José Antonio Méndez García com Sariconstrunor, S.L. e condeno a Sariconstrunor, S.L. a abonar-lhe a José Antonio Méndez García a soma de 18.836,08 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral na data da presente resolução e a soma de 28.026,16 euros em conceito de salários de tramitação.
Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução, fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.
A magistrada. A letrado da Administração de justiça.
Diligência. Seguidamente cumpre-se o ordenado. Dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Sariconstrunor, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de junho de 2017
A letrado da Administração de justiça