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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 10 de julho de 2017 Páx. 33371

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (36/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 36/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de Mónica Souto Blanco e Ramón Blanco López contra a empresa Transportes Amajosa, S.L., ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Mónica Souto Blanco e Ramón Blanco López, contra Transportes Amajosa, S.L., devo condenar e condeno à mercantil demandado a abonar à candidata Souto Blanco a soma de 1.320,17 euros brutos em conceito de salário de julho de 2014, e ao candidato Blanco López a soma de 1.393,23 euros em conceito de salário de julho de 2014, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre as supracitadas quantidades desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LEC a partir desta resolução.

Em relação com a responsabilidade do Fogasa deverá estar-se ao que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação desta resolução.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta não cabe recurso».

E para que sirva de notificação em legal forma a Transportes Amajosa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça