Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 10 de julho de 2017 Páx. 33372

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANÚNCIO de 3 de julho de 2017 pelo que se dá publicidade à resolução da Secretaria-Geral para o Deporte de 30 de junho de 2017 relativa ao procedimento de revogação de reconhecimento da Federação Galega de Futebol Sala como federação desportiva galega e de cancelamento da inscrição da Federação Galega de Futebol Sala no Registro de Entidades Desportivas.

Para geral conhecimento, e depois da sua notificação à Federação Galega de Futebol e à Federação Galega de Futebol Sala, faz-se público que por resolução da Secretaria-Geral para o Deporte de 30 de junho de 2017, depois do procedimento tramitado para tal efeito, acordou-se a revogação do reconhecimento da Federação Galega de Futebol Sala como federação desportiva galega e o cancelamento da inscrição da Federação Galega de Futebol Sala no Registro de Entidades Desportivas, resolvendo literalmente que:

«Primeiro. Revogar o reconhecimento da Federação Galega de Futebol Sala como federação desportiva galega.

Segundo. Cancelar a inscrição da Federação Galega de Futebol Sala no Registro de Entidades Desportivas da Galiza.

Terceiro. As licenças de jogadores, treinadores e árbitros expedidas pela Federação de Futebol Sala manterão a sua validade e antigüidade até a expedição de novas licenças pela Federação Galega de Futebol.

Quarto. Os órgãos de governo da Federação Galega de Futebol assumirão, de conformidade com os seus estatutos, as funções que correspondem para a prática da especialidade desportiva de futebol sala, nomeadamente o planeamento, organização e programação desta especialidade, assim como a aprovação do calendário de competições do futebol sala que será de obrigado cumprimento para clubes, jogadores, treinadores e árbitros.

Quinto. Os clubes associados à Federação Galega de Futebol Sala passarão a integrasse na Federação Galega de Futebol a partir da publicação da resolução, com os mesmos direitos e deveres que tinham reconhecidos.

Os clubes associados à Federação Galega de Futebol Sala que não pretendam integrasse na Federação Galega de Futebol deverão notificar a ésta última a sua vontade no prazo de quinze dias contados a partir da publicação da resolução. Em caso de não notificação, integrar-se-ão de ofício.

Sexto. Na distribuição de membros da Assembleia Geral da Federação Galega de Futebol adecuarase estes membros ao número proporcional de licenças».

O texto integro da citada resolução poder-se-á consultar na seguinte URL:

http://desporto.junta.gal/adjuntos/cTexto/46_2_resolucion30xuao2017revogacionfgfs_0.pdf.

Ou bem nas dependências da citada secretaria geral sitas em Rua de Madrid, 2-4, 2º, As Fontiñas, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2017

Marta Míguez Telle
Secretária geral para o Deporte