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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 10 de julho de 2017 Páx. 33407

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 23 de junho de 2017 de notificação de período de prova no expediente PÕE/114/2016-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar os seus interessados ausentes no compartimento.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a notificação do período de prova ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/114/2016-RP1, a Jesús Quintal Eiras e Sagrario López López, em relação com as obras de construção de uma edificação para uso residencial no lugar do Contrasto, freguesia de Torneiros, no termo autárquico do Porriño, província de Pontevedra.

O expediente relacionado encontra à disposição dos interessados na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

De conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPACAP), acordaram-se procedentes a prática de determinadas provas propostas pelos interessados, abrindo para o seu desenvolvimento um período de prova pelo prazo de 10 dias hábeis.

De conformidade com o disposto no artigo 77.3 da LPACAP, que dispõe que o instrutor do procedimento somente poderá rejeitar as provas propostas pelos interessados quando sejam manifestamente improcedentes ou innecesarias, mediante resolução motivada, acordou-se rejeitar determinadas provas propostas pelos interessados por ser innecesarias neste expediente, toda a vez que não podem desvirtuar os factos experimentados neste procedimento consistentes na construção de uma edificação em execução para uso residencial sem licença em solo rústico, nem podem alterar a favor dos interessados o sentido nem o resultado final da resolução, toda a vez que não são relevantes para determinar a compatibilidade ou não das obras executadas com o ordenamento urbanístico.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística