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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 10 de julho de 2017 Páx. 33405

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 22 de junho de 2017 pela que se notifica a imposição de uma quinta coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultar os seus destinatarios ausentes no compartimento (expediente IU1/16/2012-E1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 31 de maio de 2017, resolução pela que se impõe uma quinta coima coercitiva, derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística IU1/16/2012 como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 5 de setembro de 2013, em que se ordena a demolição de uma habitação de madeira sobre um piso de formigón, de uma edificação auxiliar, una pérgola e construção de um asador, realizadas sem autorização autonómica, no lugar de Tralouteiro, São Xurxo, no termo autárquico de Ferrol, por resultar incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a José Ángel Carreira García e Margarita Díaz Pérez, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística