Eu, María Dores Prieto Rascado, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, por este edito
Anúncio:
Neste procedimento de julgamento verbal 8/2016, seguido por instância de Inés Lamelas Guntín contra Ángel Ferrero Pérez, ditou-se a sentença cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:
«Sentença.
Ourense, 14 de março de 2016.
Darío-Carpio Estévez Pérez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, ditou este edito no julgamento verbal civil 8/2016 em que é parte candidato Inés Lamelas Guntín, representada pela procuradora Sra. López Calvete, e como demandado Ángel Ferrero Pérez, o qual se declara em situação processual de rebeldia ao não comparecer ao julgamento, com o seguinte:
Seguem antecedentes de facto.
Seguem fundamentos de direito.
Resolvo que, estimando a demanda interposta pela procuradora Sra. López Calvete, em nome e representação de Inés Lamelas Guntín, contra Ángel Ferrero Pérez, e na dita razão, este último deverá abonar à candidata a quantidade de 1.300 € com os juros legais do artigo 1108 do Código civil, desde a data da interpelação judicial, o 3 de dezembro de 2014, até o completo pagamento da quantidade resultante.
No que diz respeito à custas, observe-se o disposto na epígrafe correspondente.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso de apelação por razão da quantia tal como dispõem o artigo 455 e concordante da Lei de axuizamento civil (LAC) na sua nova redacção.
Assim o acordo, mando e assino».
Ao encontrar-se o dito demandado, Ángel Ferrero Pérez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ourense, 7 de abril de 2016
A letrado da Administração de justiça