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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 7 de julho de 2017 Páx. 33155

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1380/2017-COM).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 1380 /2017-COM

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 895/2016 Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Sandra Carrera Álvarez

Advogada: María dele Carmen Argiz Vilar

Procurador: Juan Antonio Garrido Pardo

Recorridos: Fogasa, T-Reenviamos, S.L.

Advogado: Fogasa

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1380/2017-COM desta secção, seguido por instância de Sandra Carrera Álvarez contra Fogasa, T-Reenviamos, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando o recurso de suplicação interposto por Sandra Carrera Álvarez contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo com data 23 de janeiro de 2017 devemos revogar e revogamos parcialmente a dita resolução e com estimação da demanda formulada pela recorrente devemos declarar e declaramos o seu direito ao aboação dos salários desde o despedimento até a extinção da relação laboral (declarada na sentença), e condenamos a empresa T-Reenviamos, S.L. demandado ao seu reconhecimento e aboação, mantendo o resto das pronunciações da sentença contra a que se recorre.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a T-Reenviamos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça