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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 7 de julho de 2017 Páx. 33153

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1478/2017 RMR).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 1478/2017

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 419/2016 Julgado do Social número 3 de Pontevedra

Recorrente: José Luis Amoedo Fontenla

Escalonada Social: Verónica García Fernández

Recorridos: Fogasa, Canalizaciones de Telecomunicaciones y Mantenimientos, S.L., Montajes Cermes, S.L., Excavaciones Jesús Fernández, S.L.

Advogado: Fogasa, Diego Luis Huerta de Unha, (…), (…)

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1478/2017, seguido por instância de José Luis Amoedo Fontenla contra Fogasa, Canalizaciones de Telecomunicaciones y Mantenimientos, S.L., Montajes Cermes, S.L., Excavaciones Jesús Fernández, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto por José Luis Amoedo Fontenla contra a Sentença de 31 de janeiro de 2017 do Julgado do Social número 3 de Pontevedra, ditada em julgamento seguido por instância do recorrente contra as entidades mercantis Canalizaciones de Telecomunicaciones y Saneamientos, S.L, Montajes Cermes, S.L. e Excavaciones Jesús Fernández, S.L., com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial, a sala confirma-a integramente.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámalo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Montajes Cermes, S.L. e Excavaciones Jesús Fernández, S.L., em ignarado paradeiro, com último domicílio conhecido na província de Pontevedra, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça