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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 5 de julho de 2017 Páx. 32672

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de resolução (PÓ 692/2014).

PÓ. Procedimento ordinário 692/2014

Candidato: José Manuel Lorenzo Martínez

Advogada: Natalia Erviti Álvarez

Demandado: Serramar Vigiliancia y Seguridad, S.L., Fogasa

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 692/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Lorenzo Martínez contra Serramar Vigilancia y Seguridad, S.L., Fogasa sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:

«Que devo estimar a demanda apresentada por instância de José Manuel Lorenzo Martínez, assistido pela letrado Sra. Erviti Álvarez, contra Serramar Vigilancia y Seguridad, S.L., e devo condenar a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 5.317,07 euros pelos conceitos indicados, mais o 10 % do juro por demora no pagamento.

Devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes a presente resolução.

Modo de impugnação: adverte às partes que contra a presente resolução poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Serramar Vigilancia y Seguridad, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça