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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 30 de junho de 2017 Páx. 32196

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 5 de junho de 2017 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento (expediente IU2/104/2012).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 20 de abril de 2017, uma resolução pela que se lhe impõe uma segunda coima coercitiva (IU2/104/2012-B1) derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número IU2/104/2012 a Diana Muñoz Leira como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 5 de novembro de 2013, que ordenava a restituição da parcela matriz 587 do polígono 13, ao estado anterior ao outorgamento escrita pública de declaração de obra nova e divisão horizontal, outorgada o 23.3.2007, assim como a demissão definitiva dos usos aos que dessem lugar pela imposibilidade jurídica de divisão, segregação ou parcelación da parcela matriz e o seu carácter indivisible. Assim como a demolição das obras de construção da edificação de 28 m2 referência catastral urbana núm. 001503700NG17G0001FX e da edificação de 30 m2 acaroada à anterior, da edificação de 28 m2 de superfície com a referência catastral urbana núm. 001503300NG17G0001QX e as obras de uma edificação de 42 m2 de superfície com referência catastral urbana núm. 0001504200NG170001OX, promovidas pela interessada, na parcela catastral rústica 587 do polígono 13, no lugar de Nerga, freguesia do Hío, no termo autárquico de Cangas, província de Pontevedra.

Ao não poder-lhe realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Em cumprimento, do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a interessada poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanistica sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da dita resolução e constância dele tal conhecimento. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produziu a notificação, perante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva, será motivo de inadmissão a reiteração das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da que este acordo é um mero acto de execução.

Caso não exerça o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e que lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2017

José antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística