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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 30 de junho de 2017 Páx. 32194

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

ANÚNCIO de 25 de janeiro de 2017 pelo que se notifica a resolução ditada no expediente em matéria de domínio público hidráulico DH.D15.22709, relativa ao cumprimento de uma obrigação de repor, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe aos herdeiros de Juana López Cabana a Resolução de 23 de setembro de 2016 pela que se impõe uma primeira coima coercitiva e reitera-se o apercebimento para o cumprimento da obrigação de repor.

Em cumprimento do artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, o interessado poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios de Águas da Galiza, situadas na praça de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra esta resolução cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio ou naquela em que se encontre a sede do órgão autor do acto originário impugnado, de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois (2) meses contado desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto no artigo 46.1 da citada Lei 29/1998, de 13 de julho. Além disso, e com carácter prévio e potestativo poderá apresentar recurso de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o previsto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

O montante da coima coercitiva deverá ser abonado através do sua receita na conta restrita de Águas da Galiza, de recadação de coimas e sanções, empregando o modelo que se facilitará nas dependências desta entidade pública empresarial, largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2017

Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza