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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 30 de junho de 2017 Páx. 32198

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 20 de junho de 2017 pela que se notifica a resolução de declaração de caducidade do expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade urbanística, e acordo de incoação do novo expediente de restituição e reposição da legalidade, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o destinatario ausente no compartimento.

O 24 de fevereiro de 2017, o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou resolução de caducidade no expediente sancionador e de reposição e restituição da legalidade Urbanística P-UL-59.03/14 e o 18 de abril de 2017 resolveu incoar um novo expediente de restituição e reposição da legalidade POL/38/2017, tramitado pela realização de obras, dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Rabáns, Vilanova, O Hío, termo autárquico de Cangas (Pontevedra).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal das resoluções a José Carlos Álvarez Lago, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica o interessado as supracitadas resoluções por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro das resoluções que se notificam se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, as notificações perceber-se-ão produzidas.

Em relação com a resolução de caducidade, põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso de reposição, poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da presente notificação ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante a circunscrição onde o recorrente tenha o seu domicílio, conforme o disposto no artigo 14.1, regra segunda, Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Em relação com o acordo de incoação do novo expediente o interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis, para alegar e apresentar os documentos e informações de que pretenda valer-se.

Para que conste, e lhe sirva de notificação o destinatario arriba indicado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística