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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 30 de junho de 2017 Páx. 32125

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos

EDITO (503/2012).

Neste órgão judicial tramita-se o procedimento ordinário 503/2012, por instância de Teodoro Fanego Lema, representado pela procuradora Susana Rogo Vieito, contra Lage Ramírez, S.L., e, com data de 26 de novembro de 2013, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença:

Em Betanzos, o 26 de novembro de 2013.

Vistos por mim, Emma Mourenza Couto, estes autos de julgamento ordinário com número 503/2012, seguidos por instância de Teodoro Fanego Lema, representado pela procuradora Sra. Domínguez Rodríguez e baixo a direcção letrado do Sr. Diéguez Ares, contra Lage Ramírez, S.L., em situação processual de rebeldia.

Resolvo que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta pela representação processual de Teodoro Fanego Me a Lê contra Lage Ramírez, S.L. e, em consequência, declaro resolvido o contrato de compra e venda sobre o imóvel descrito no fundamento de direito segundo da presente resolução, celebrado entre ambas as partes o 4 de novembro de 1994, e condeno a Lage Ramírez, S.L. a reintegrar ao candidato a propriedade daquele imóvel; o candidato dever-lhe-á devolver à demandado o equivalente em euros a 500.000 pesetas, isto é, 3.005,06 euros.

Notifique-se-lhes este edito às partes e faça-se-lhes saber que contra ele cabe recurso de apelação que se interporá ante este julgado no prazo de vinte dias, contados desde o seguinte ao da sua notificação, para ser resolvido pela Audiência Provincial da Corunha. Para isso será necessário que se ingresse na conta de depósitos e consignações deste julgado o depósito estabelecido pela Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro.

Assim o acordo, mando e assino».

Com o fim de que sirva de notificação em forma a Lage Ramírez, S.L., que se encontra em paradeiro desconhecido, expeço, sê-lo e assino este edito.

Betanzos, 28 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça