Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 738/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Reparaciones y Reformas Kesler, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução:
Ter por desistida a Fundação Laboral de la Construcción da sua demanda face a Reparaciones y Reformas Kesler, S.L., em matéria de reclamação de quantidade.
– Deixar sem efeito o sinalamento de 5 de julho de 2017 às 10.45 horas.
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Reparaciones y Reformas Kesler, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de junho de 2017
A letrado da Administração de justiça