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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 30 de junho de 2017 Páx. 32126

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 738/2016).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 738/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Reparaciones y Reformas Kesler, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução:

Ter por desistida a Fundação Laboral de la Construcción da sua demanda face a Reparaciones y Reformas Kesler, S.L., em matéria de reclamação de quantidade.

– Deixar sem efeito o sinalamento de 5 de julho de 2017 às 10.45 horas.

– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Reparaciones y Reformas Kesler, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça