De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, por este anúncio notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução ditada no expediente sancionador na ordem social.
O texto íntegro da resolução poder-se-á consultar nas dependências da Secretaria-Geral de Emprego, situada no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido este prazo, ter-se-ão por notificadas as actuações.
A resolução põe fim à via administrativa, pelo que os interessados poderão impugná-las, ante os julgados do social, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Adverte-se-lhes que terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na correspondente chefatura territorial ou nos serviços centrais da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta, na entidade bancária e no prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 2 de junho de 2017
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego