De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentadas as notificações pessoais e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, por este anúncio notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução ditada no expediente sancionador na ordem social.
O texto íntegro da resolução poder-se-á consultar nas dependências da Secretaria-Geral de Emprego, situada no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido este prazo, ter-se-ão por notificadas as actuações.
A resolução não esgota à via administrativa e os interessados poderão formular recurso de alçada, no prazo de um mês, contado desde a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, de acordo com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da citada Lei 39/2015.
Adverte-se-lhe que, de não interpor o citado recurso, terá que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na correspondente chefatura territorial ou nos serviços centrais da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo do pagamento do período voluntário, já que, noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2017
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego