Com data de 15 de maio de 2017, o instrutor do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador núm. 2017025AL-PÓ incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a entidade Nago Fish, S.L., com NIF B27827203.
Trás tentar a notificação deste acordo consonte ao artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a entidade Nago Fish, S.L., com NIF B27827203, o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para que tenha conhecimento dele.
Além disso, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, nº 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.
Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Adverte-se de que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE).
Pontevedra, 1 de junho de 2017
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número do expediente: 2017025AL-PÓ.
Denunciada: entidade Nago Fish, S.L., com NIF B27827203.
Último endereço conhecido: Porto Pesqueiro, Lota de altura, armazém 14, 36202 Vigo.
Facto imputado: supostas infracións em matéria de segurança alimentária.
Preceitos presumivelmente infringidos:
– Artigo 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requerimento gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam os procedimentos relativos à segurança alimentária.
– Artigo 3 do Regulamento de execução (UE) 931/2011 da Comissão, de 19 de setembro, relativo aos requisitos em matéria de trazabilidade estabelecidos pelo Regulamento (CE) 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho para os alimentos de origem animal.
– Artigo 35 do Regulamento (UE) 1379/2013, de 11 de dezembro, pelo que se estabelece a organização comum de mercados no sector dos produtos da pesca da acuicultura, se modificam os Regulamentos (CE) 1184/2006 e (CE) 1224/2009 e se derrogar o Regulamento (CE) 104/2000.
– Artigo 9 do Regulamento 1169/2011 sobre a informação alimentária facilitada ao consumidor.
Tipificación: duas infracções administrativas uma tipificar como grave no artigo 51, ponto 2, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição, e outra tipificar como leve no artigo 51, ponto 1, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição.
Sanção proposta: seis mil duzentos um euros (6.201,00 €).