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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 27 de junho de 2017 Páx. 31576

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 31 de maio de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2017197AL-PÓ, por infracção em matéria de segurança alimentária.

Com data de 3 de maio de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador núm. 2017197AL-PÓ, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Gumersindo Barros Recimil, com o DNI 76858153L, como titular do Café-Bar Novo Benidorm.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde efectuar-se, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a Gumersindo Barros Recimil, com o DNI 76858153L, como titular do Café-Bar Novo Benidorm, o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contado desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, núm. 43-1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 31 de maio de 2017

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2017197AL-PÓ.

Denunciado: Gumersindo Barros Recimil, com o DNI 76858153L, como titular do Café-Bar Novo Benidorm.

Último endereço conhecido: rua Ponteareas núm. 5, A Estrada, Pontevedra

Facto imputado: suposta infracção em matéria de segurança alimentária.

Preceitos presumivelmente infringidos: capítulo XII do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios, que estabelece:

Formação. Os operadores de empresa alimentária deverão garantir:

1) A supervisão e a instrução ou formação dos manipuladores de produtos alimenticios em questões de higiene alimentária, de acordo com a sua actividade laboral.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 51 ponto 1 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição.

Sanção proposta: centro cinquenta euros (150,00 €).