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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 26 de junho de 2017 Páx. 31438

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (631/2013).

PÓ. Procedimento ordinário 631/2013

Candidato: Manuel Bertrand Pérez Peña, Laureano Bello Galinha

Advogados: José Luis González-Dopeso López, Alejandro Navarro García

Demandado: Neo Energy Solutions, S.L., Servicios de Ingeniería y Montajes Além, Raan Logisti, Fogasa

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 631/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Bertrand Pérez Peña, Laureano Bello Galinha contra Neo Energy Solutions, S.L., Servicios de Ingeniería y Montajes Além, Raan Logisti, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:

«Acordo:

– Suspender o acto de julgamento assinalado para o dia da data e assinalar novamente para o dia 4.10.2017 às 12.05 horas para a celebração da conciliação e o dia 4.10.2017 às 12.10 horas para a celebração do julgamento, pelo que se devem citar as partes expedindo as oportunas cédulas de citação com as advertências legais e, se for o caso, as cédulas de citação e os ofício necessários para a prática no acto de julgamento das provas propostas.

– Ter por alargada a demanda contra o administrador concursal da entidade Ingeniería y Montajes Além, Mauro Antonio Puga Martínez, cite-se és-te remetendo-lhe cópia da demanda apresentada e do resto de documentos, e cédula de citação, e advirtam-se as partes do disposto nos artigos 82.2 e 83 da LXS.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Neo Energy Solutions, S.L., Servicios de Ingeniería y Montajes Além, S.L. e Raan Logisti, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça