Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 26 de junho de 2017 Páx. 31422

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Segunda)

EDITO de notificação de sentença (4691/2016).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 4691/2016

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 270/2016 Julgado do Social número 3 de Ourense

Recorrente: Carlos Gómez Lorenzo

Advogado: Roque Méndez Robleda

Recorridos: Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Oficinas Antela, S.A.

Advogado: Antonio Taboada Oterino

Procuradora: Fernanda Tejada Vidal

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4691/2016 desta secção, seguido por instância de Carlos Gómez Lorenzo contra Allianz Companhia de Seguros e Reaseguros, S.A., Oficinas Antela, S.A., sobre outros direitos. seg. social, foi ditada a seguinte resolução:

«Decidimos:

Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado Roque Méndez Robleda, actuando em nome e representação de Carlos Gómez Lorenzo, contra a sentença de 1 de setembro de 2016, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Ourense, em autos número 270/2016 seguidos por instância da recorrente contra a empresa Oficinas Antela, S.A., e a aseguradora Seguros Allianz, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações” ou “conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, a fim de que sirva de notificação em legal forma a Oficinas Antela, S.A., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito na Corunha, o 15 de maio de 2013.

A Corunha, 16 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça