Eu, María Lago Rivero, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, pelo presente,
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No presente procedimento julgamento ordinário número 874/2016 seguido por instância de Emilio Brustenga Regard face a César Torné Vázquez ditou-se sentença, cujo encabeçamento e falha são do tenor literal seguinte:
«Sentença.
Vigo, 14 de março de 2017
Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primera Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento ordinário sobre reclamação de quantidade com o número 874/2016, promovidos por Emilio Brustenga Regard, representado pelo procurador Torres Governa e assistido do letrado Méndez Torres, contra César Torné Vázquez, em situação processual de rebeldia.
Falha:
Estimando integramente a demanda promovida pela representação de Emilio Brustenga Regard contra César Torné Vázquez, devo condenar e condeno o demandado a abonar à candidata a quantidade de 11.500 euros, mais os juros legais desde a data da venda (22 de outubro de 2013), e ao pagamento das custas processuais.
Notifique às partes.
Contra a presente resolução cabe recurso de apelação, que haverá de interpor-se neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação, para a Audiência Provincial de Pontevedra.
Assim o acordo, mando e assino».
E encontrando-se o supracitado demandado, César Torné Vázquez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 25 de maio de 2017
A letrado da Administração de justiça