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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 23 de junho de 2017 Páx. 31127

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4942/2016 MRA).

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da sala segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 4942/2016 desta secção, seguido por instância de Jesús Crespo Fernández sobre acidente, se ditou a seguinte resolução: que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado do candidato Jesús Crespo Fernández ditada pelo Julgado do Social número 5 dos de Vigo nos autos nº 553/2014 e 985/2015 seguidos por instância do trabalhador Jesús Crespo Fernández e da Mútua Fremap contra as demandado Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Minorsa Minería Ornamental, S.A., Canteras Vilafría, S.L., Rocas de Porriño, S.L., Blockgandara, S.L., Asepeyo, Mútua da.T. e E.P. da Segurança social número 151, Esteban Oliveira González, Serafín Santos Rodríguez, Juan Carlos Valencia Leirós, Domingo González Vaqueiro, Manuel Martínez Vila, Ana María García Pérez, Extraga, S.L., Granitos Charnecas, S.L., Granitos Salvaterra, C.B., Granitos González y Nogueiras, S.L., Granitos Fernández y González, S.L., Rocas Europeias de Construcción, S.A., Usuvar Galiza, S.L., Weld Galiza, S.L.U., Granitos Martínez, S.A., Avelino Muñoz Rodríguez, Manuel Vaqueiro, S.L., Francisco Lemos Romero, S.L., sobre doença profissional, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sala do social.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos.

E para que sirva de notificação em legal forma a Valencia Leiros Juan Carlos, Olmeira González Esteban, González, Extraga, S.L., Rocas de Porriño, S.L., Francisco Lemos Romero, S.L., Granitos Charnecas, S.L., Granitos Salvaterra, C.B., Granitos González y Nogueiras, S.L., Granitos Fernández y González, S.L., Rocas Europeias de Construcción, S.A., K Usuvar Galiza, S.L., Weld Galiza, S.L.U. em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 26 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça