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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 23 de junho de 2017 Páx. 31129

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2626/2016).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2626/2016 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Famoga, S.L. e Oficinas Unaval, S.L., sobre outros direitos de segurança social, se ditou com data de 31 de maio de 2017, a seguinte resolução:

Emprácense as partes para que compareçam mediante escrito de letrado, perante a Sala do Social do Tribunal Supremo, dentro do prazo de dez dias, designando um domicílio para notificações na sede da dita sala, dever-se-á acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Remeta-se edito ao Diário Oficial da Galiza (DOG) para o emprazamento de Famoga, S.L. e de Oficinas Unaval, S.L.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 2 de Vigo que contra a resolução desta sala se recorreu em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé.

Para que sirva de notificação e emprazamento em legal forma a Famoga, S.L. e a Oficinas Unaval, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça