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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 22 de junho de 2017 Páx. 30804

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (995/2014).

Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha, vistos estes autos seguidos neste julgado com o número 995/2014, sendo parte nele, de um lado, como candidato, Victoria García Esteban, assistida pela letrado Sra. Álvarez Santos, e, de outro, como demandado, a empresa Cumbraos 2010, S.L., que não comparece, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, que igualmente deixa de comparecer, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença.

Resolvo:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Victoria García Esteban contra a empresa Cumbraos 2010, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:

– Condena-se a empresa Cumbraos 2010, S.L. a lhe abonar a Victoria García Esteban a quantidade de mil setecentos setenta euros com vinte e um cêntimo de euro (1.770,21 euros) que devindicará juros legais.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. Abondará com a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

A Corunha, 24 de maio de 2017