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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 22 de junho de 2017 Páx. 30805

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (5/2014).

A Corunha, 25 de maio de 2017

Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o número 5/2014, nos quais figuram como partes, de um lado, como candidato, Concepção López Zalduendo, assistida pela letrado Sra. Álvarez Santos, e, de outro, como demandado, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, ambos assistidos pela letrado Sra. Regueira Rodríguez, a Mútua Intercomarcal, assistida pela letrado, Sra. Ojea Castro, e a empresa Maruchi 2008 Peluquería, S.L., que não comparece, sobre incapacidade temporária, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença:

«Decido

Estimar a demanda formulada por Concepção López Zalduendo contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Intercomarcal e a empresa Maruchi 2008 Peluquería, S.L. e , em consequência:

– Condena-se a empresa Maruchi 2008 Peluquería, S.L. a abonar a Concepção López Zalduendo a prestação de IT por continxencia comum sobre uma base reguladora de 32,66 euros diários desde o seu início (23 de março de 2013 até a finalização da relação laboral (8 de julho de 2013) da qual responderá a Mútua Intercomarcal, com responsabilidade do INSS em caso de insolvencia da Mútua.

– Condena-se Mútua Intercomarcal a abonar a Concepção López Zalduendo a prestação de IT por continxencia comum sobre uma base reguladora de 32,66 euros diários desde a data da extinção da relação laboral (8 de julho de 2013) até a finalização do período de baixa (6 de fevereiro de 2014), com responsabilidade do INSS em caso de insolvencia da Mútua.

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual bastará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».