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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 22 de junho de 2017 Páx. 30802

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (732/2014).

Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 732/2014 em que são parte, de um lado como candidato, María Vázquez Castro, assistida pela letrado Sra. Pardo Rodríguez, e, de outro, como demandado, as empresas Consultoría a la Formação y a la Empleabilidad, S.L. e Associação Empresarial de Deficientes da Galiza, que não comparecem, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, que igualmente deixa de comparecer, sobre reclamação de quantidade pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença:

«Decido.

Estima-se parcialmente a demanda formulada por María Vázquez Castro face à empresas Consultoría a la Formação y a la Empleabilidad, S.L. e Associação Empresarial de Deficientes da Galiza com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Absolve-se a Associação Empresarial de Deficientes da Galiza das pretensões face a ela dirigidas.

– Condena-se a empresa Consultoría a la Formação y a la Empleabilidad, S.L. a abonar-lhe a María Vázquez Castro a quantidade de seiscentos cinquenta e um euros com setenta cêntimo de euro (651,70 euros).

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recurrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o deposito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado e fará constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

A Corunha, 23 de maio de 2017