Advertidos erros na citada resolução publicado no Diário Oficial da Galiza número 109, de 9 de junho de 2017, é preciso efectuar as seguintes correcções:
Na página 28148, no ponto terceiro b) 1.1, na epígrafe que se refere à segunda parte da prova de maturidade, onde diz: «Segunda parte: das 17.00 às 18.00 horas. Versará sobre conteúdos relacionados com a história da arte. O tempo máximo para a realização desta prova será de três horas», deve dizer: «Segunda parte: das 17.00 às 18.00 horas. Versará sobre conteúdos relacionados com a história da arte».