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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 16 de junho de 2017 Páx. 29671

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 31 de maio de 2017, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 26 de maio de 2017 relativa ao deslindamento entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Lodoselo e Freande, na câmara municipal de Sarreaus.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes dos MVMC de «Lodoselo» e de «Freande», resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Com data de 28 de setembro de 2009 as comunidades proprietárias dos MVMC de «Lodoselo» e de «Freande» apresentaram um escrito em que solicitam a aprovação de um acto de deslindamento levado a cabo entre elas.

O citado acto foi celebrado no Julgado de Paz de Sarreaus o dia 18 de setembro de 2009, depois de autorização das assembleias gerais respectivas.

Segundo. O Serviço de Montes remeteu ao Jurado Provincial a documentação relativa ao citado acto, com o obxeto de que se ditasse resolução aprobatoria, de acordo com o previsto no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

A descrição do linde é a seguinte:

Começando no «Marco dos Valentes» ponto que denominaremos ME O1 e tomando o noroeste como direcção principal da margem, levam-nos através do caminho «Carreiro Ladrão» até o lugar denominado «Colina dos Bidos» onde situaremos o ponto ME O2 desde aqui e seguindo a linha que marca linha de controlo da plantação (direcção noroeste) entre o pinhal que segundo indicam os maiores do lugar ficara sem plantar nos tempos do antigo consórcio com a finalidade de que servisse de linde. Chegamos assim ao ponto ME O3 denominado «Marco das Gregorias». Desde aqui, e com a mesma direcção, levam à esquina sul éste do prédio dos herdeiros de Alfredo Pazos (Trépolas) no lugar de «Agualevada», sendo este um enclave privado em meio de comunais, que será o ponto ME O4, continua a linde pela margem do citado prédio e posteriormente prolongando-se por uma devasa ao «Alto dos Machotes» lugar onde se situa o ponto ME O5. Daqui por diante segue a margem pela devasa passando pelos lugares denominados «Machotes ou Reinado ponto ME O6 e «Fundo dos Machotes» ME O7 à beira do caminho que linda com as propriedades, lugar onde remata a descrição.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se vai seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o júri provincial em mãos comum acordou por unanimidade o dia 23 de fevereiro de 2017:

Aprovar o acto de conciliação atingido entre as comunidades proprietárias dos MVCM de «Lodoselo» e de «Freande», da câmara municipal de Sarreaus, de acordo com o exposto no feito segundo.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recuso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta resolução, de acordo com o disposto no artigo 12 da Lei 13/1989, nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 31 de maio de 2017

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense