De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (aplicável segundo o disposto na disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas), depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio para ser notificada por comparecimento.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, pelo que o prazo para comparecer se computará desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dez dias hábeis, nos escritórios da Direcção-Geral de Ordenação Florestal, Serviço de Gestão Florestal, situadas na rua São Lázaro, s/n, 1º andar, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso de alçada, ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2017
Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação Florestal
ANEXO
Expediente: MON-PÓ-0038/2012-ONA.
Interessada: Siho, S.L.
Acto de notificação: imposição da terceira coima coercitiva.
Último endereço conhecido: estrada nacional 550, km 158,7. 36400 O Porriño, Pontevedra.