Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 87/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Sergio Alonso Ramos contra Oficinas Fernández Corunha, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade 87/2015
Candidato: Sergio Alonso Ramos
Letrado: Sr. Orantes Canales
Demandado: Oficinas Fernández Corunha, S.L.
Sentença.
A Corunha, 4 de maio de 2017.
Decisão:
1. Estimo a demanda formulada por Sergio Alonso Ramos face a Oficinas Fernández Corunha, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe ao primeiro a soma de 1.401,56 euros em conceito de salários devidos, assim como o juro derivado do artigo 29.3 do ET.
2. O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela não cabe nenhum recurso ordinário.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Oficinas Fernández Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 4 de maio de 2017
A letrado da Administração de justiça