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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 16 de junho de 2017 Páx. 29593

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (DSP 629/2016).

Despedimento/demissões em geral 629/2016

Sobre: despedimento

Candidato: María Belém dele Oro Cores

Advogada: María Victoria Garrido Zalaya

Demandado: Fundo de Garantia Salarial, Luis Miguélez Vázquez, Hermanos Miguélez, C.B., María dele Rocío Mollinedo Casas

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de María Belém dele Oro Cores contra o Fundo de Garantia Salarial, Luis Miguélez Vázquez, Hermanos Miguélez, C.B., María dele Rocío Mollinedo Casas, em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento/demissões em geral 629/2016, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Luis Miguélez Vázquez, Hermanos Miguélez, C.B., María dele Rocío Mollinedo Casas, em ignorado paradeiro, a fim de que compareçam o dia 18 de julho de 2017, às 11.55 e 12.00 horas, na planta -1, sala 6, edifício Audiência, para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Luis Miguélez Vázquez, Hermanos Miguélez, C.B., María dele Rocío Mollinedo Casas, expede-se a presente cédula para a sua publicação no DOG e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 25 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça