Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1267/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Fernández Muñiz contra Promociones Riocesures, S.L., Restaurante Aldeola, Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade 1267/2014
Candidato: José Luis Fernández Muñiz
Letrado: Sra. Álvarez Pérez
Demandado: Promociones Riocesures, S.L.
Sentença.
A Corunha, 4 de maio de 2017.
Decisão:
1. Estimo a demanda formulada por José Luis Fernández Muñiz face a Promociones Riocesures, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe ao primeiro a soma de 10.549,73 euros em conceito de salários, férias devindicadas e não desfrutadas a data de despedimento e indemnização por despedimento, assim como o juro do artigo 29.3 do ET.
2. O Fogasa deverá passar pelo resolvido nesta resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, deixando testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Promociones Riocesures, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 4 de maio de 2017
A letrado da Administração de justiça