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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 16 de junho de 2017 Páx. 29597

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 1267/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1267/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Fernández Muñiz contra Promociones Riocesures, S.L., Restaurante Aldeola, Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação de quantidade 1267/2014

Candidato: José Luis Fernández Muñiz

Letrado: Sra. Álvarez Pérez

Demandado: Promociones Riocesures, S.L.

Sentença.

A Corunha, 4 de maio de 2017.

Decisão:

1. Estimo a demanda formulada por José Luis Fernández Muñiz face a Promociones Riocesures, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe ao primeiro a soma de 10.549,73 euros em conceito de salários, férias devindicadas e não desfrutadas a data de despedimento e indemnização por despedimento, assim como o juro do artigo 29.3 do ET.

2. O Fogasa deverá passar pelo resolvido nesta resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Promociones Riocesures, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça