Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1240/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Díaz Castro contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade 1240/2014
Candidato: José Manuel Díaz Castro
Letrado: Sra. Álvarez Pérez
Demandado: Falcón Contratas y Seguridad, S.A.
Sentença.
A Corunha, 4 de maio de 2017.
Decisão:
1. Estimo a demanda formulada por José Manuel Díaz Castro face a Falcón Contratas y Seguridad, S.A. e, em consequência, condeno a esta a pagar-lhe ao primeiro a soma de 2.078,24 euros em conceito de salários devidos.
2. O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução.
Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso ordinário nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 4 de maio de 2017
A letrado da Administração de justiça