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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 16 de junho de 2017 Páx. 29611

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 1255/2014).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1255/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Esperança Deus Souto contra Placas Balsán, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

Sentença: 287/2017

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação de quantidade 1255/2014

Candidato: Esperança Deus Souto

Letrado: Sr. Nogueira Esmorís.

Demandado: Placas Balsán, S.L. e o Fogasa

A Corunha, 18 de maio de 2017

Resolução:

Estimo a demanda formulada por Esperança Deus Souto face à empresa Placas Balsán, S.L. e, em consequência, condeno a esta a pagar-lhe à primeira a soma de 5.197,04 euros.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e proceder-se-á ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a letrado da administração de justiça, dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Placas Balsán, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça