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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 16 de junho de 2017 Páx. 29607

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 1142/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1142/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Neira Mahia contra Gonzalo Lara Magnet, empresa Elaborados Metálicos Emesa, S.L., e o Fogasa, sobre despedimento, foi ditada a resolução cujo encabeçamento e e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença:

A Corunha, 16 de maio de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de Reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento de despedimento nº 1142/2016 seguidos ante este julgado por instância de María Neira Mahía, assistida do letrado José Nogueira Esmorís, contra Gonzalo Lara Magnet, que não comparece, empresa Elaborados Metálicos Emesa, S.L., representada pelo letrado Adrián Núñez Fernández e o Fogasa, que não comparece, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,

Decido:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por María Neira Mahía contra Gonzalo Lara Magnet e declaro improcedente o despedimento da trabalhadora, e ante a imposibilidade de readmisión, declaro extinta a sua relação laboral com a empresa demandado, com efeitos da data da presente resolução, e condeno a empresa a se ater a esta declaração e a abonar à candidata as seguintes quantidades:

– 22.999,76 euros, em conceito de indemnização.

– 8.710,73 euros, em conceito de salários de trâmite.

Que devo absolver e absolvo a empresa Elaborados Metálicos Emesa, S.L. de todas as pretensões deduzidas contra ela.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito para interporem contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Gonzalo Lara Magnet, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça