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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 15 de junho de 2017 Páx. 29293

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (592/2016).

María Jesús Hernando Areias, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 592/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Eloy Manuel Soto López contra a comunidade hereditaria de José Alfredo Martínez González, sobre ordinário, ditou-se sentença, cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda formulada por Eloy Manuel Soto López contra a comunidade hereditaria de José Alfredo Martínez González e condeno a demandado a que abone a quantidade de 5.730 euros à parte candidata pelos conceitos reclamados no presente litígio com os juros moratorios do artigo 29 ET.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma à comunidade hereditaria de José Alfredo Martínez González, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça