Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 75/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Tovar Rodríguez contra o Instituto Nacional da Segurança social, Montajes Eléctricos Teinscom, S.L., MC Mutual, sobre segurança social, se ditou resolução o 19.5.2017 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Montajes Eléctricos Teinscom, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 25 de maio de 2017
O letrado da Administração de justiça