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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 15 de junho de 2017 Páx. 29294

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (593/2016).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 593/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Aurora Álvarez Villar contra Cafetería Hilton, S.L. e Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou sentença, cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda formulada por Aurora Álvarez Villar contra a empresa Cafetería Hilton, S.L. e condeno a demandado a que abone a quantidade de 4.708,33 € à parte candidata pelos conceitos reclamados no presente litígio, com os juros moratorios do artigo 29 ET.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e contra ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Cafetería Hilton, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça