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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 15 de junho de 2017 Páx. 29281

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 5093/2016 CRS).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 5093/2016 CRS

Julgado de origem/autos: Segurança social 407/2016 Julgado do Social número 1 de Ourense

Recorrente: Juan Manuel Iglesias Fraga

Advogado: Antonio Valencia Fidalgo

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Constructora Exporvey, S.L.

Advogado/a: Serv. Jurídico Seg. Social, Serv. Jurídico Seg. Social, Guillermo Amigo Estrada

Mª Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicação 5093/2016 desta secção, seguido por instância de Juan Manuel Iglesias Fraga sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos

Que desestimar o recurso de suplicação formulado pela representação letrado do candidato Juan Manuel Iglesias Fraga contra a sentença de 13 de setembro de 2016, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Ourense, em autos 407/2016, seguidos por instância do referido recorrente, face aos demandado Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Fremap, assim como face à mercantil Constructora Exporvey, S.L., sobre revisão de invalidade derivada de acidente de trabalho, devemos confirmar e confirmamos integramente a resolução impugnada.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Constructora Exporvey, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça