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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 15 de junho de 2017 Páx. 29279

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1082/2014).

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 1082/2014 desta secção, seguido por instância de Tesouraria Geral da Segurança social contra Inversiones Comodín, S.L., Laura Estela Ramírez Calderón, Rose Orobor, Luz Julieta Castaño Vargas, Noelia Muñoz Curras, Zury Edilma Benalcazar Paz sobre outros direitos laborais, ditou, em data do 7.3.2017 a Sala do Social do Tribunal Supremo a seguinte resolução:

«Estimar o recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pela Tesouraria Geral da Segurança social, representada e assistida pelo letrado da Administração da Segurança social.

Casar e anular a sentença ditada o 16 de julho de 2015 pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no recurso de suplicação número 1082/2014, que resolveu o formulado contra a sentença do Julgado do Social número 1 de Vigo, com data de 28 de novembro de 2013, recaída em autos número 866/2013, seguidos por instância de Tesouraria Geral da Segurança social, contra Inversiones Comodín, S.L., Laura Estela Ramírez Calderón, Rose Orobor, Luz Julieta Castaño Vergas, Noelia Muñoz Curras e Zury Edilma Benalcazar Paz.

Resolver o debate suscitado em suplicação estimando o da dita classe interposto pela Tesouraria Geral da Segurança social e anular a sentença do Julgado do Social número 1 de Vigo de 28 de novembro de 2013, ordenando repor as actuações no ponto anterior a ditar sentença para que o supracitado órgão xurisdicional, com liberdade de critério, resolva sobre a demanda de ofício apresentada pela Tesouraria Geral da Segurança social.

Não efectuar pronunciação nenhum sobre custas.

Notifique-se esta resolução às partes e insira na colecção legislativa.

Assim se acorda e assina».

E para que sirva de notificação em legal forma a Laura Estela Ramírez Calderón, Rose Orobor, Luz Julieta Castaño Vargas, Zury Edilma Benalcazar Paz, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça