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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 15 de junho de 2017 Páx. 29277

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2185/2015).

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 2185/2015 desta secção, seguido por instância de María Ángeles Durán López contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, Ibermutuamur Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais de SS Nº 274, Dualca, S.L., Jorge Lago Lago sobre acidente, ditou, em data do 15.11.2016, a Sala do social do Tribunal Supremo a seguinte resolução:

«Declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo letrado Miguel Ángel Estévez Rosende, em nome e representação de María de los Ángeles Durán López, contra a sentença ditada pela Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de data 13 de outubro de 2015, no recurso de suplicação número 2185/2015, interposto por María Ángeles Durán López, face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Vigo de data de 9 de fevereiro de 2015, no procedimento nº 918/2011 seguido por instância de María Ángeles Durán López Contra Ibermutuamur, Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, Instituto Nacional da Segurança social (INSS), Tesouraria Geral da Segurança social (TGSS), Dualca Porriño, S.L. e Jorge Lago Lago, sobre determinação de continxencia.

Declara-se a firmeza da sentença impugnada, sem imposição de custas à parte recorrente.

Contra este auto não cabe nenhum recurso.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do social do Tribunal Superior de Justiça de procedência com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordamos, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Dualca, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça