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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 15 de junho de 2017 Páx. 29275

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4906/2016).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4906/2016 desta secção, seguidos por instância de Paloma Fernández Castiñeira contra a empresa Fogasa, Dragados, S.A., Izar Construcciones Navales Sael, Navantia, S.A., Montajes Vidal, S.L., Empresa Gonzalo Garay Santiago, sobre outros direitos de. Segurança social, ditou-se resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

Que estimando em parte o recurso de suplicação interposto pela candidata Paloma Fernández Castiñeira, devemos revogar e revogamos parcialmente a sentença ditada nestes autos pelo Julgado do Social número 2 de Ferrol. Em consequência, estimamos em parte a demanda e condenamos solidariamente às empresas Navantia, S.A., Izar Construcciones Navales Sael e Gonzalo Garay Santiago, a que abonen à referida candidata, em conceito de indemnização por danos e prejuízos derivados do falecemento do seu pai, a quantidade de 84.478,98 € e mantemos os restantes pronunciamientos absolutorios das empresas Dragados y Construcciones, S.A. (Dragados, S.A.), Montajes Vidal, S.L., e ao Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste Tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois da devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Montajes Vidal, S.L., Empresa Gonzalo Garay Santiago, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça