Modificação de medidas suposto contencioso (MMC) 151/2016
Procedimento de origem: modificação de medidas definitivas 1850/2009
Sobre: modificação de medidas.
Candidato: Fernando Manuel Martínez Bernárdez
Procurador: César Anjo Escariz Vázquez
Demandado: Esther María Coego Rey
Gema Antolín Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, pelo presente
Neste procedimento seguido por instância de Fernando Manuel Martínez Bernárdez face a Esther María Coego Rey, ditou-se sentença, cujo encabezamiento e decisão são do teor literal seguinte:
«Vistos por mim, María dele Mar Felizes Esteban, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, os autos de modificação de medidas número 151/2016, em que são parte candidato Fernando Manuel Martínez Bernárdez, representada pelo procurador César Ángel Escariz Vázquez e assistida pela letrado María dele Pilar Barreiro Trelles e, em qualidade de demandado, Esther María Coego Rey, em rebeldia processual».
Decisão.
«Estimo a demanda interposta pelo procurador César Ángel Escariz Vázquez, em nome e representação de Fernando Manuel Martínez Bernárdez, contra Esther María Coego Rey, em rebeldia processual, e em consequência disponho a modificação das medidas acordadas na sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra em auto de modificação de medidas número 1850/2009, de data 12 de novembro de 2010, que pela sua vez modificava a sentença ditada em autos de julgamento verbal de família número 396/2006, de data 29 de setembro de 2006 do Julgado de Primeira Instância número 3 de Pontevedra, no exclusivo sentido de extinguir a pensão de alimentos a favor do filho Alexis Fernando Martínez Coego».
E estando o dito demandado, Esther María Coego Rey, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 3 de março de 2017
A letrado da Administração de justiça