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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 15 de junho de 2017 Páx. 29283

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra

EDITO (151/2016).

Modificação de medidas suposto contencioso (MMC) 151/2016

Procedimento de origem: modificação de medidas definitivas 1850/2009

Sobre: modificação de medidas.

Candidato: Fernando Manuel Martínez Bernárdez

Procurador: César Anjo Escariz Vázquez

Demandado: Esther María Coego Rey

Gema Antolín Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, pelo presente

Neste procedimento seguido por instância de Fernando Manuel Martínez Bernárdez face a Esther María Coego Rey, ditou-se sentença, cujo encabezamiento e decisão são do teor literal seguinte:

«Vistos por mim, María dele Mar Felizes Esteban, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, os autos de modificação de medidas número 151/2016, em que são parte candidato Fernando Manuel Martínez Bernárdez, representada pelo procurador César Ángel Escariz Vázquez e assistida pela letrado María dele Pilar Barreiro Trelles e, em qualidade de demandado, Esther María Coego Rey, em rebeldia processual».

Decisão.

«Estimo a demanda interposta pelo procurador César Ángel Escariz Vázquez, em nome e representação de Fernando Manuel Martínez Bernárdez, contra Esther María Coego Rey, em rebeldia processual, e em consequência disponho a modificação das medidas acordadas na sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra em auto de modificação de medidas número 1850/2009, de data 12 de novembro de 2010, que pela sua vez modificava a sentença ditada em autos de julgamento verbal de família número 396/2006, de data 29 de setembro de 2006 do Julgado de Primeira Instância número 3 de Pontevedra, no exclusivo sentido de extinguir a pensão de alimentos a favor do filho Alexis Fernando Martínez Coego».

E estando o dito demandado, Esther María Coego Rey, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 3 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça