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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 14 de junho de 2017 Páx. 29095

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 362/2015).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 362/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Regina Ramos Fraga contra Textilmendo, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Sentença:

A Corunha, 15 de maio de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de Reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário 68/2015 seguidos ante este julgado a instância de Raúl Neira Guzmán, assistido do escalonado social Manuel Lema Devesa, contra Caspen Carpintaría, S.L., Caslar Mobiliario, S.L. Caspen 2008, S.L., e contra o Fogasa, todos não comparecidos, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,

Resolvo:

Que, tendo por desistida a parte candidata da sua pretensão face a Caspen Carpintería, S.L. devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada por Raúl Neira Guzmán e condeno solidariamente as empresas Caslar Mobiliario, S.L. e Caspen 2008, S.L. a que abonem ao candidato a quantidade de 4.127,mais 85 euros o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este Julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado por o/a magistrado/a juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a Letrado da Administração de Justiça, dou fé.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Textilmendo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça